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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.261 DE 19 DE SETEMBRO DE 2005

(Publicação DOM 20/09/2005: p.01)

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.176, DE 07 DE JULHO DE 2005, QUE "REMANEJA UNIDADES ADMINISTRATIVAS, REORDENA E CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o caput do Art. 6º - do Decreto nº 15.176, de 07 de julho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 6º - São atribuições do Departamento de Controle Urbano: expedir diretrizes locais de parcelamento, uso, ocupação do solo e sistema viário e suas respectivas revalidações; analisar e aprovar projetos urbanísticos e de parcelamento do solo; administrar a execução da política de desenvolvimento urbano relativa ao parcelamento, uso e ocupação do solo e ao sistema viário do Município; contribuir com estudos que levem à estruturação e elaboração de leis urbanísticas; licenciar e fiscalizar usos comerciais, institucionais, industriais e de publicidade". (NR)

Art. 2º - Fica alterado o Art. 7º - do Decreto nº 15.176, de 07 de julho de 2005, que passa a ter a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7 º - São atribuições do Departamento de Uso e Ocupação do Solo, por força de sua reestruturação: fiscalizar obras particulares; fornecer projetos de habitação econômica; analisar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares, verticais e horizontais, edifícios comerciais e/ou industriais; licenciar obras; emitir certificados de conclusão; controlar a poluição visual e sonora; promover vistorias para atestar a segurança de edificações, emitir laudos técnicos e de interdição; promover vistorias técnicas em locais de eventos para atestar a segurança e as condições dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio; vistoriar edifícios para atestar as condições de segurança contra incêndio e pânico" (NR).

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de setembro de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ARQº HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário Municipal de Urbanismo

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Chefe de Gabinete do Prefeito