Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.907 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 14/09/2004 p.08)
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 13.951, DE 14 DE MAIO DE 2002, QUE REGULA-MENTA A LEI Nº 10.396, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999,QUE "CONCEDE ISENÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA ÀS ENTIDADES VOLTADAS ÀS ATIVIDADES DESPORTIVAS, SOCIAIS OU RECREATIVAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA"
A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
"Art. 4º .............................................................................................
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VII As secretarias municipais deverão respeitar o prazo mínimo de 15 dias para o cancelamento de solicitações efetuadas às entidades sócio-esportivo-culturais.(AC)
........................................................................................................... "
Campinas, 13 de setembro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR Secretário de Cultura, Esportes e Turismo Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 04/10/31982, de 06 de agosto de 2004, em nome de Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
JMR-DCR-04-74