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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.067 DE 02 DE MARÇO DE 1999

(Publicação DOM 03/03/1999 p.02)

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 12.604 , DE 05 DE AGOSTO DE 1997, QUE "DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PARA INGRESSO NO OBSERVATÓRIO MUNICIPAL DE CAMPINAS "JEAN NICOLINI" 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 12.604, de 05 de Agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Para o ingresso no Observatório Municipal de Campinas "Jean Nicolini" nos dias de visitação pública, será cobrado preço público de 2,00 (dois reais) por pessoa"

Art. 2º - - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de março de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO PLUTARCO RODRIGUES LIMA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico - Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico- Legislativa