Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.741 DE 30 DE ABRIL DE 2004
(Publicação DOM 04/05/2004 p.07)
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 14.217/03 QUE DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 3º
- A homologação, revogação ou anulação dos procedimentos
licitatórios processados na Secretaria Municipal de Administração são de
competência:
I -
do Diretor do Departamento de Suprimentos, na modalidade Convite;
II -
do Secretário Municipal de Administração, nas demais modalidades de
licitação.
Parágrafo primeiro.
Quando a licitação for processada nos demais órgãos
da Administração Pública Municipal, os atos descritos no
caput
deste
artigo serão de competência do respectivo Secretário Municipal.
Parágrafo segundo.
A autorização das despesas decorrentes de licitações
na modalidade Convite compete ao Diretor do Departamento que solicitou a
contratação, e a autorização das despesas decorrentes das demais modalidades de
licitação competem ao Secretário Municipal da pasta que solicitou a
contratação.
Parágrafo terceiro.
As despesas decorrentes de licitações que envolvam
mais de uma Secretaria serão autorizadas pela Prefeita Municipal." (NR).
Campinas, 30 de abril de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo
MARIA TEREZA DOMINGUES
Secretária
Municipal de Administração