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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.741 DE 30 DE ABRIL DE 2004

(Publicação DOM 04/05/2004 p.07)

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 14.217/03 QUE DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O Art. 3º do Decreto nº 14.217, de 30 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - A homologação, revogação ou anulação dos procedimentos licitatórios processados na Secretaria Municipal de Administração são de competência:
I - do Diretor do Departamento de Suprimentos, na modalidade Convite;
II - do Secretário Municipal de Administração, nas demais modalidades de licitação.
Parágrafo primeiro. Quando a licitação for processada nos demais órgãos da Administração Pública Municipal, os atos descritos no caput deste artigo serão de competência do respectivo Secretário Municipal.
Parágrafo segundo. A autorização das despesas decorrentes de licitações na modalidade Convite compete ao Diretor do Departamento que solicitou a contratação, e a autorização das despesas decorrentes das demais modalidades de licitação competem ao Secretário Municipal da pasta que solicitou a contratação.
Parágrafo terceiro. As despesas decorrentes de licitações que envolvam mais de uma Secretaria serão autorizadas pela Prefeita Municipal." (NR).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 3º do Decreto nº 14.217/03.

Campinas, 30 de abril de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

MARIA TEREZA DOMINGUES
Secretária Municipal de Administração