Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF Nº 003, DE 22 DE MARÇO DE 2011
(Publicação DOM 23/03/2011 p.07)
Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas - NFSe Campinas.
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -
DRM/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que
lhe conferem a Lei Municipal
nº 10.248
, de 15 de
setembro de 1999, o
CONSIDERANDO que a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas - NFSe Campinas é efetuada por meio do Sistema Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas - Sistema NFSe Campinas;
CONSIDERANDO que desde 1º de março de 2011 todas as opções disponíveis dos campos Tipo de Recolhimento (A Recolher ou Retido na Fonte) e Tributação em Campinas do ISSQN (Imune, Isenta de ISS, Não Incidente no Município, etc.) do Sistema NFSe Campinas deixaram de estar disponíveis para seleção manual quando da emissão da NFSe Campinas e passaram a ser marcadas de forma automatizada pelo referido sistema de acordo com a legislação tributária vigente e com base nos dados das inscrições do prestador e do tomador de serviços constantes no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias;
CONSIDERANDO a disposição do parágrafo único do art. 100 do Código Tributário Nacional, segundo a qual a observância de atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo;
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
Campinas, 22 de março de 2011
JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS