Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.119 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 28/12/2001: p.03)
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE CERIMONIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Os cargos de assessor de comunicação e assessor de comunicação auxiliar previstos na Lei nº 9.851, de 22 de setembro de 1998, passam a se denominar assessor de eventos cerimoniais e assessor de registros protocolares, ambos de referências CC2, integrantes da letra A do Anexo I da Resolução nº 590/91, de livre nomeação pela presidência da Câmara, sendo condição para provimento comprovada experiência na área de cerimonial.
Art. 2º - Dos cargos de assessor parlamentar previstos no art. 4º da Resolução nº 718/00, 21 ficam transformados em assessor especial parlamentar, referência CC3, sendo indicados pelos respectivos vereadores e providos por profissionais especializados de acordo com a necessidade de cada gabinete.
Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias da Câmara Municipal consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 27 de dezembro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Mesa da Câmara Municipal de Campinas -- 76.969-01