Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.604 DE 25 DE ABRIL DE 2001
(Publicação DOM 26/04/2001 p.03)
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, APROVADO PELO DECRETO Nº 11.794, DE 17 DE ABRIL DE 1995.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 1º -
"Art. 13 -
I - será reduzida para 60% (sessenta por cento) de seu valor, quando o posto de cobrança do pedágio estiver localizado fora do território do Município; (AC)
II - será acrescida do complemento necessário à sua integralidade em relação à rodovia explorada, quando o posto de cobrança do pedágio estiver localizado no território do Município. (AC)
I - 3.101.01 - exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contrato, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais, quando o posto de cobrança de pedágio estiver localizado dentro do território do Município. (AC)
II - 3.101.02 - exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contrato, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais, quando o posto de cobrança de pedágio estiver localizado fora do território do Município. (AC)
Campinas, 25 de abril de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO
Secretário Municipal de Finanças
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 11.432, de 15 de fevereiro de 2001, em nome da Secretaria Municipal de Finanças, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERARDO MENDES DE MELO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa