Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.790, DE 29 DE JUNHO DE 2004
(Publicação DOM 30/06/2004: p.08)
Autoriza a concessão de participação dos empregados nos lucros ou resultados pelas Empresas de Economia Mista Municipais.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal da República de 1988, dispõe que "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XI participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
CONSIDERANDO que o artigo 5º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, dispõe que "a participação de que trata o artigo 1º desta lei, relativamente aos trabalhadores em empresas estatais, observará diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo.";
CONSIDERANDO, a conveniência de estabelecer, no âmbito do Município, os parâmetros para fixar as diretrizes na participação dos empregados nos lucros e resultados nas empresas de economia mista;
DECRETA:
I -
metas que visem reduzir o absenteísmo;
II -
metas que visem reduzir custos operacionais;
III -
metas que visem a melhoria da qualidade, lucratividade ou produtividade da prestação de serviços públicos;
Campinas, 29 de junho de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
Elaborado pela Assessoria da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 04/10/26637, de 28 de junho de 2004, e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.
MARIA ISABEL DA CRUZ
Coordenadora Administrativa do Gabinete da Prefeita