LEI Nº 14.097, DE 12 DE JULHO DE 2011
(Publicação DOM 13/07/2011 p.01)
Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Orientação de Segurança de Procedimento de Emergência e Identificação dos Responsáveis pela Segurança nos Recintos onde são realizados eventos que reúnam o público em geral.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
Torna
obrigatório a orientação de procedimentos de emergência e identificação dos
responsáveis pela segurança nos recintos onde são realizados eventos que reúnam
o público em geral.
Parágrafo
único. A orientação que trata o
caput
do art. 1º, deverá ser prestada
de forma clara, momentos antes do início de espetáculos ou do evento, indicando
as saídas de emergência, o local dos extintores e qualquer outra orientação que
for oportuna para a segurança dos presentes.
Art. 2º
O
descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator às penalidades
previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º
As pessoas
jurídicas e físicas responsáveis pela segurança nos locais de eventos públicos,
conforme art. 1º
caput
, deverão apresentar junto à Secretaria Municipal
de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, documentos que comprovem sua
legalidade como pessoa jurídica que presta serviços na área de segurança e
identificação da pessoa física e seus contratados com RG e endereço dos agentes
que farão a segurança.
Art. 4º
Será
aplicada multa de 500 (quinhentas) UFICs para as empresas, pessoas e/ou
patrocinadores que descumprirem esta Lei.
Art. 5º
Ficará a
cargo do Poder Executivo, através do departamento competente, fiscalizar o
cumprimento desta Lei.
Parágrafo
único. Além do Poder Executivo, através do departamento competente fiscalizar
o cumprimento desta Lei, poderá o 156 da Prefeitura receber denúncias,
inclusive de anônimos, encaminhando-as ao departamento que fiscalizará a
denúncia.
Art. 6º
Esta Lei
deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.
Campinas, 12 de julho de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA:
VEREADORES PAULO OYA E RAFA ZIMBALDI MIGUEL ARCANJO
PROTOCOLADO
Nº 11/08/06372