Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.978, DE 19 DE MAIO DE 2004
(Publicação DOM 20/05/2004 p.07)
Altera a redação de dispositivo da lei nº 6.410, de 12 de março de 1991, que "dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"
III
Associação das agências de viagens independentes do interior de São Paulo - AVIESP; (NR)
IV
Sindicato dos hotéis, bares, restaurantes e similares do Estado de São Paulo;(NR)
V
Associação Comercial e Industrial de Campinas - ACIC; (NR)
VI
Associação dos presidentes de entidades sociais e esportivas de Campinas - APESEC;(NR)
VII
- Delegacia Regional de Turismo;(NR)
VIII
Associação de Lojistas dos Shoppings Centers do Estado de São Paulo;(NR)
IX
Conselho de Cultura;(NR)
X
Condema;(NR)
XI
Condepacc;(NR)
XII
Congeapa;(NR)
XIII
Campinas e Região Convention & Visitors Bureau;(NR)
XIV
UNICAMP;(NR)
XV
UNIP;(NR)
XVI
PUCCAMP;(NR)
XVII
Associação Brasileira das Empresas Organizadoras de Eventos;(NR)
XVIII
Grupo de Trabalho da Memória;(NR)
XIX
EMDEC;(NR)
XX
Departamento de Parques e Jardins;(NR)
XXI
Grupo de Desenvolvimento Rural;(NR)
XXII
Sindicato de Produtos Rurais;(NR)
XXIII
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;(NR)
XXIV
Secretaria Municipal de Cooperação Internacional;(NR)
XXV
Secretaria Municipal de Educação;(NR)
XXVI
Delegacia Regional de Ensino;(NR)
XXVII
Delegacia Regional de Turismo do Estado de São Paulo".(NR)
Campinas, 19 de Maio de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot: 03/10/48414
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas.