Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.930, DE 23 DE SETEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 24/09/1992 p.01)
Dispõe sobre a criação e organização do Centro de Educação dos Trabalhadores da Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e considerando:
que as atividades de ensino na área de saúde constituem importante
instrumento para elevação da qualidade dos serviços de saúde prestados à
população;
a instituição do Sistema Único de Saúde - SUS e sua tarefa constitucional no
ordenamento da formação de recursos humanos em saúde;
o disposto na Lei Orgânica de Saúde (Federal) nº 8080, de 19 de setembro de
1990;
as especificidades do trabalho em saúde e a introdução permanente no processo
de trabalho de novas tecnologias,
DECRETA:
I - O caráter multiprofissional das ações de saúde;
II - Integração da assistência individual às ações de saúde coletiva;
III - A integralidade, a universalidade e equidade das ações de saúde;
IV - A integração ensino-serviço no sentido da construção do Sistema Único de
Saúde - SUS;
V - A participação e o envolvimento dos trabalhadores de saúde no processo de construção,
desenvolvimento e gestão do Centro.
I - Formular diretrizes, elaborar, executar, coordenar, controlar e avaliar o
plano de formação profissional na área de saúde.
II - Desenvolver atividades de formação através de cursos de qualificação
profissional (autorizados pelo Conselho Estadual de Educação) e em conjunto com
a Secretaria de Estado da Saúde.
III - Desenvolver e aperfeiçoar o material didático e novas metodologias de
ensino.
IV - Realizar estudos sobre a utilização correta e eficiente dos recursos
didáticos e de divulgação.
V - Formular e propor a Secretaria Municipal de Saúde diretrizes para os
funcionários participarem de programas de capacitação e aperfeiçoamento;
VI - Planejar, articular e avaliar programas de capacitação e aperfeiçoamento;
VII - Orientar e avaliar o desempenho dos professores e dos demais envolvidos
no processo de ensino-aprendizagem;
VIII - Promover a realização periódica de análise dos resultados e dos custos
dos programas executados.
I - Conselho Diretor;
II - Coordenação Técnica;
III - Núcleo de Projetos;
IV - Núcleo de Assessoria e Convênios;
V - Núcleo de Multimeios;
VI - Secretaria Administrativa.
Parágrafo Único. A organização funcional e estrutural do Centro de Educação
será melhor detalhada no Projeto de Reforma Administrativa da Secretaria
Municipal de Saúde.
Campinas,
23 de setembro de 1992
JACÓ
BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELlA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
ANTONIO DA CRUZ GARCIA
Secretário de Saúde