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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.517 DE 25 DE OUTUBRO DE 1966

ALTERA A LEI Nº 3.201, DE 7 DE JANEIRO DE 1965 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DECRETA E EU, DR. ROMEU SANTINI, SEU PRESIDENTE, PROMULGO NOS TERMOS DO § 8º DO ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS E ITEM XIX DO ARTIGO 15 DO REGIMENTO INTERNO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O § 5º do artigo 8º da Lei nº 3.201, de 7 de janeiro de 1965, passa a ter a seguinte redação:
§ 5º - O Presidente do I.P.M.C., será nomeado pelo Prefeito Municipal, devendo a escolha recair em nome constante de uma lista tríplice, indicada pelo Conselho Deliberativo do I.P.M.C..

Art. 2º - Inclua-se mais um parágrafo ao Art. 8º da lei nº 3.201, de 7 de janeiro de 1965, com a seguinte redação:
§ 7º - Da lista tríplice só poderão constar funcionários municipais de Campinas, de reconhecida capacidade, com mais de cinco anos de efetivo exercício público municipal em Campinas, que não esteja aposentado e se ache em pleno gozo de seus direitos políticos.

Art. 3º - Passa a ter a redação seguinte o Art. 27 da lei nº 3.201, de 7 de janeiro de 1965:
Artigo 27 As rendas auferidas pelo I.P.M.C. serão obrigatoriamente empregadas em benefício direto dos seus segurados, sendo terminantemente proibida a aplicação de qualquer dinheiro do I.P.M.C. em obras ou serviços estranhos aos interesses diretos dos funcionários públicos municipais.

Art. 4º - O Art. 27 da Lei nº 3.201, de 7 de janeiro de 1965 passa a ser o artigo 28.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de outubro de 1966

DR. ROMEU SANTINI
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, em 25 de outubro de 1966.

ROQUE MARCO GATTI
Secretário Geral