Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.775 DE 03 DE MARÇO DE 1998
(Publicação DOM 04/03/1998)
Regulamenta a Lei nº 9.629, de 7 de janeiro de 1.998, que "Dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º Nos termos da Lei nº 9.629, de 07 de janeiro de 1998, todos os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares do Município, ficam obrigados a prestaratendimento preferencial e prioritário aos doadores de sangue.
Art. 2º O beneficiário da lei retrocitada deverá apresentar carteira de doador , fornecida pelos bancos de sangue reconhecidos neste município, juntamente com cédula de identidade ou carteira profissional.
Art. 3º Os estabelecimentos discriminados no artigo 1º deverão afixar, em local visível, número, data de publicação e texto completo da Lei nº 9.629 /98.
Art. 4º Além de nãosujeitar os beneficiários da lei ora regulamentada a filas comuns, os estabelecimentos deverão, considerando suas características, adotar medidas que facilitem o atendimento dos mesmos.
Art. 5º As agências bancárias prestarão o atendimento previsto neste regulamento, independentemente de o doador ser cliente ou correntista do estabelecimento.
Art. 6º O descumprimento do estabelecido pela lei ora regulamentada acarretará a imposição de multa no valor de 20 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), dobrada a cada reincidência.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 03 de março de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
ODAIR ALBANO
Secretário de Saúde
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme os elementos constantes do protocolado nº 78.751/97, em nome de Câmara Municipal de Campinas (Ver. Francisco Sellin), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Técnico-Legislativa