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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.194 DE 29 DE JUNHO DE 1993 

(Publicação DOM 30/06/1993 p.02)

PROÍBE, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, A EXECUÇÃO DA LEI Nº 7.096, DE 24 DE JULHO DE 1992

O Prefeito do Município de Campinas, em exercício, no uso de suas atribuições legais e,

CONDIDERANDO que a Lei nº 7.096/92 é manifestamente inconstitucional, por contrariar os artigos 165, § 6º da Constituição Federal e 174, § 2º da Constituição do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que a Lei nº 7.096/92 , dispondo sobre matéria tributária, reduziu a receita prevista e interferiu na execução orçamentária, atribuição esta privada do Executivo;

CONSIDERANDO que referida lei desrespeitou o princípio de anterioridade já que produziu efeitos no mesmo exercício de sua publicação ;

CONSIDERANDO que referida Lei nº 7.096/92 violou o princípio de independência e harmonia entre os Poderes, contrariando os artigos 2º da Constituição Federal e 5º da Constituição do Estado de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida no âmbito da administração pública municipal a execução da Lei nº 7.096 , de 24 de julho de 1992, que define, no âmbito do Município de Campinas, as microempresas e os pequenos produtores rurais e dá outras providências.

Art. 2º - A Secretaria dos Negócios Jurídicos, no prazo legal, tomará as providências judiciais adequadas à suspensão dos efeitos das leis mencionadas no artigo 1º.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de junho de 1993

EDIVALDO ORSI
Prefeito Municipal em Exercício

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário os Negócios Jurídicos

ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das Finanças

Redigido na Divisão Técnico - Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o determinado no protocolado nº 48.634/92 em nome de Câmara Municipal de Campinas e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito