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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.543 DE 23 DE AGOSTO DE 1991

(Publicação DOM de 24/08/1991 p.04)

Cria a Comissão Municipal de Promoção da Criança e do Adolescente. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criada a Comissão Municipal de Promoção da Criança e do Adolescente, vinculada à Secretaria Municipal de Promoção Social, com a atribuição precípua de promover a instalação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º  A Comissão Municipal de Promoção da Criança e do Adolescente será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria Municipal de Promoção Social;
II - Justiça da Infância e da Juventude;
III - Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCCAMP;
IV - Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - FEAC;
V - Divisão Regional da Secretaria de Promoção Social do Estado;
VI - Legião Brasileira de Assistência - LBA;
VII - Sociedade Amigos da Cidade;
VIII - Pastoral do Menor;
IX - Centro de Orientação ao Menor de Campinas - COMEC;
X - Conselho de Obras da FEAC;
XI - Centro de Defesa dos Direitos Humanos;
XII - Secretaria Municipal de Educação;
XIII - Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância - CRAMI;
XIV - Divisão de Atendimento ao Menor na Comunidade - DAMC;
XV - SOS MULHER;
XVI - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Parágrafo único.  A Comissão será presidida pela Secretária de Promoção Social e nomeada por ato do Prefeito.

Art. 3º  Os órgãos e as entidades representadas nesta Comissão, quando necessário, poderão indicar outros técnicos para colaborarem com os trabalhos.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de agosto de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

CENISE MONTE VICENTE
Secretária de Promoção Social

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em

LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito