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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 426 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1.987

(Publicação DOM 05/02/1987 p. 01)

ESTABELECE NORMAS A SEREM OBSERVADAS PARA SUBSTITUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo, e

CONSIDERANDO as diretrizes fixadas pelo Plano de Cargos e Empregos,

DETERMINA:

1 - A substituição entre servidores somente será permitida nos cargos, empregos ou funções gratificadas abaixo discriminadas e, desde que em período igual ou superior a 15 dias:
a) Secretário
b) Diretor de Departamento
c) Diretor Escolar
d) Supervisão: Níveis II, III e IV
e) Assistente Secretário
f) Assistente de Diretor
g) Motorista de Gabinete

2 - Os pedidos de substituição serão propostos pelos Secretários Municipais, com a indicação obrigatória de:
a) nome, cargo/emprego ou função gratificada do substituído;
b) motivo de substituição;
c) prazo provável de duração;
d) nome, cargo/emprego ou função gratificada do substituto;

3 - Os pedidos de substituição, preenchidos os requisitos estabelecidos nos ítens anteriores, deverão ser protocolados e encaminhados ao Departamento de Pessoal dentro dos seguintes prazos:
a) com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos da data de início do impedimento do substituído, em caso de afastamento previsível;
b) 48 (quarenta e oito) horas após a data de afastamento do substituído por motivo imprevisível.

4 - Recebido o protocolo, o Departamento de Pessoal o encaminhará à deliberação do Secretário de Administração quando a substituição for superior a 30 (trinta) dias, ou ao Diretor do Departamento de Pessoal quando a substituição for por período de até 30 (trinta) dias, instruído com os seguintes elementos:
a) cargo/emprego ou função gratificada do substituído;
b) vencimento-padrão / salário-base, valor da gratificação ou do nível de supervisão exercida pelo substituído;
c) cargo/emprego e eventual função gratificada do substituto;
d) total de vencimentos ou remuneração do substituto.

5 - Autorizada a substituição, o substituto perceberá em cruzados e em parcela destacada, na forma das disposições da Lei Municipal nº 5.767 , de 16 de Janeiro de 1.987;
a) o valor da verba de representação devida pelo exercício do cargo de Secretário Municipal ou de Diretor de Departamento;
b) a diferença apurada entre o vencimento-padrão ou salário-base, acrescido de eventual vantagem pessoal incorporada ou gratificação de função e o vencimento-padrão ou salário-base fixado para Diretor Escolar, respeitado o teto legal vigente;
c) até o valor máximo da respectiva gratificação de função ou de supervisão, absorvida outra eventualmente percebida pelo substituto, respeitado o teto legal vigente.

6 - Os casos omissos serão objeto de estudo e manifestação da Secretaria de Administração.

7 - As substituições autorizadas serão formalizadas por portaria do Prefeito Municipal.

8 - A inobservância de qualquer requisito estabelecido nesta Ordem de Serviço, acarretará o indeferimento do pedido, sem exame do mérito.

9 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 1.986, revogadas as disposições contrárias, em especial a Ordem de Serviço de nº 355/81.

CUMPRA-SE.

Campinas, 04 de Fevereiro de 1987.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal