Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.344 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 29/12/1990 p.03)
DISPÕE SOBRE A COMPROVAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS", A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS INCIDENTES.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo.
DECRETA:
JACÓ BITTAR
Prefeito
Municipal
JOSÉ POLICE
JUNIOR
Secretária das
Finanças