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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.886 DE 12 DE ABRIL DE 2007

(Publicação DOM de 13/04/2007: p.01)

DISPÕE SOBRE O CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - - VETADO.

Art. 2º - - A eutanásia só será permitida em casos irreversíveis para aliviar um sofrimento que não tenha cura e deverá ser emitido um laudo assinado por, no mínimo, 02 (dois) veterinários, sendo 01 (um) do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) e o outro representando a(s) entidade(s) protetora(s) dos animais do Município.

Art. 3º - - Os recursos empregados neste procedimento virão no primeiro momento de patrocinadores e posteriormente de economia gerada pela diminuição de custos, em função da redução dos animais de rua.

Art. 4º - - O Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de abril de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA: Ex-Vereador Feliciano Nahimy Filho

PROT.: 07/08/02634