Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.886 DE 12 DE ABRIL DE 2007
(Publicação DOM de 13/04/2007: p.01)
DISPÕE SOBRE O CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 12 de abril de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: Ex-Vereador Feliciano Nahimy Filho
PROT.: 07/08/02634