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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.449 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

(Publicação DOM 28/12/2002 p.06)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO JUNTO À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados 124 (cento e vinte quatro) cargos públicos de professor para provimento de caráter efetivo junto à Fundação Municipal de Educação, cujos direitos e deveres são previstos na Legislação Municipal vigente:

Art. 2º - Os cargos serão providos mediante concurso público de provas e títulos.
Parágrafo único - A jornada de trabalho será de 90 (noventa) horas mensais.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 27 de dezembro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot. 10/11.882/02