Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.322 DE 28 DE ABRIL DE 1995

(Publicação DOM 29/04/1995: p.03)

DETERMINA À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DA MULHER NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas a Semana da Mulher, a ser celebrada anualmente na primeira semana de março.

Art. 2º - A Semana constará no Calendário Oficial do Município.

Art. 3º - A coordenação oficial da Semana da Mulher será exercida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Parágrafo único As comemorações terão por objetivo proporcionar ações educacionais que despertem a reflexão sobre a condição feminina.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço municipal, 28 de abril de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA

Prefeito municipal

autor: César Nunes