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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.484 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000

(Publicação DOM 17/11/2000 p.02)

DISPÕE SOBRE A CAMPANHA MUNICIPAL DE POPULARIZAÇÃO DO TEATRO, DE QUE TRATA A LEI Nº 10.443, DE 17 DE MARÇO DE 2000.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - A Campanha Municipal de Popularização do Teatro, instituída pela Lei nº 10.443, de 17 de março de 2000, será organizada e realizada pela Associação dos Produtores Teatrais de Campinas APTC.

Art. 2º - Para a realização dos espetáculos teatrais, os organizadores da Campanha poderão utilizar o Teatro Interno do Centro de Convivência Cultural e o Teatro Carlito Maia.

Art. 3º - A Campanha ocorrerá no primeiro bimestre de cada ano, durante 30 (trinta) dias consecutivos a serem fixados pela Coordenadoria Setorial de Teatros e Auditórios, do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.

Art. 4º - A APTC deverá formalizar o pedido de cessão dos espaços, até o dia 30 de outubro, e encaminhar a programação artística, até o dia 30 de novembro, do ano anterior à realização do evento.

Art. 5º - Caberá à APTC regular os demais aspectos que regerão a realização da Campanha Municipal de Popularização do Teatro, previstos na Lei nº 10.443/00.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de novembro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

JOÃO PLUTARCO RODRIGUES LIMA
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, de acordo com o protocolado administrativo nº 15.551, de 02 de março de 2000, em nome da Câmara Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito

DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Diretor do Departamento de Consultoria Geral