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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.578 DE 08 DE MAIO DE 2009

(Publicação DOM 09/05/2009 p.01)

INSTITUI A SEMANA DE COMBATE À PEDOFILIA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana de Combate à Pedofilia, no âmbito do Município, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 18 de maio.

Art. 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Parágrafo único A Semana de Combate à Pedofilia terá por objetivo a conscientização da população, através de procedimentos informativos e educativos, para que a sociedade venha a conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate a este tipo de crime.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 08 de maio de 2009.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADORES ZÉ DO GELO E ELCIO BATISTA
PROTOCOLADO Nº 09/08/3.993