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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.196 DE 18 DE AGOSTO DE 1999

(Publicação DOM 19/08/1999: p.01)

INSTITUI A SEMANA DE SOLIDARIEDADE AOS POVOS AFRICANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana de Solidariedade aos Povos Africanos, que deverá ocorrer na semana do dia 25 de maio, anualmente, fazendo parte do calendário oficial do Município.

Art. 2º - A celebração desta data será organizada pelos grupos e pelas entidades voltadas à questão da cultura africana e afro-brasileira, bem como do movimento negro, existentes no Município de Campinas, bem como em colaboração com as representações diplomáticas dos paises africanos em nosso País, com o apoio da Municipalidade.

Art. 3º - A Semana de Solidariedade aos Povos Africanos deverá contar com atividades culturais, sociais e políticas, voltadas á valorização da contribuição dos povos africanos na formação de nosso País, bem como à solidariedade com os que ainda sofrem os efeitos da herança colonialista naquele continente.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pelas respectivas dotações orçamentárias.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 18 de agosto de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Sebastião Arcanjo
PROTOCOLO P.M.C. Nº 49.061-99