Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 22/12/2007: p.09)
INSTITUI A SEMANA DA MEDICINA ESPORTIVA EM CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a SEMANA DA MEDICINA ESPORTIVA, a ser realizada durante o mês de junho de cada ano no Município de Campinas.
Art. 2º - A Semana da Medicina Esportiva estará voltada para informar os profissionais de saúde, do esporte e a população em geral, sobre questões ligadas às áreas educativa, preventiva e terapêutica.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, a definir a composição da Comissão Organizadora dos eventos da Semana da Medicina Esportiva.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 21 de dezembro de 2.007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: Vereadora Teresinha De Carvalho