Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 09 DE MARÇO DE 1.984.
DESPACHO S/Nº DE 09/03/1984-GP
CONSIDERANDO que recente sentença, prolatada em 15/12/1983, em Mandado de Segurança impetrado por profissionais dentistas contra ato do Sr. Secretário das Finanças, concedeu a segurança requerida, no sentido de que a Prefeitura Municipal de Campinas se abstenha de promover o lançamento futuro da Taxa de Licença para Instalação e Funcionamento dos consultórios dos impetrantes;
CONSIDERANDO que as decisões do Poder Judiciário devem ser acatadas pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO os pedidos das entidades de classe, tais como as dos médicos, dentistas, engenheiros e de outros profissionais liberais;
CONSIDERANDO ainda as gestões da bancada do PMDB, por seu líder, vereador Carlos Cruz, em que se solicitou ao Executivo uma solução imediata e que abrangesse as categorias profissionais que são tributadas na mesma forma dos impetrantes;
DETERMINO que a Taxa de Instalação e Funcionamento, a partir desta data, deixe de ser cobrada dos profissionais cujas condições de capacidade para o exercício das profissões liberais e técnico-científicas estejam sujeitas à fiscalização e controle dos órgãos de classe.
À Secretaria das Finanças, para as providências cabíveis.
Campinas, 09 de março de 1984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal