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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.694 DE 03 DE OUTUBRO DE 2013

(Publicação DOM 04/10/2013: 01)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA A MEDICALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DA SOCIEDADE, A SER PROMOVIDO ANUALMENTE NO DIA 11 DE NOVEMBRO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o Dia Municipal de Luta contra a Medicalização da Educação e da Sociedade na cidade de Campinas.

Art. 2º - O evento, a ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de outubro de 2013

JONAS DONIZETTE

PREFEITO MUNICIPAL

AUTORIA: Ver. Pedro Tourinho

Protocolado n.º 13/08/11513