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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.683 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 12/09/2013: 01)

CRIA O DIA MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Economia Solidária, que será comemorado anualmente no dia 15 de dezembro.

Art. 2º - O Dia Municipal de Economia Solidária passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Campinas.

Art. 3º - VETADO

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 5º - VETADO .

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de setembro de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - VER. PEDRO TOURINHO

PROTOCOLADO Nº 13/08/10272