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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO INTERNA Nº 07 / 2013

(Publicação DOM 18/07/2013 p.38)

O Senhor Secretário Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO orientação da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, quanto à realização de hora extraordinária, hora escala e hora sobreaviso,

DETERMINO o cumprimento das seguintes instruções:

Todos os Departamentos deverão entregar ao Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, impreterivelmente até o dia 30 (trinta) de cada mês , a planilha de previsão de hora extraordinária, hora escala e hora sobreaviso a ser realizada no mês subsequente, com a devida justificativa para cada funcionário convocado a realização dos serviços devidamente assinadas pelos Diretores, Administrador Regional e Coordenadores;

Não é permitido aos ocupantes de cargo em comissão e aos funcionários que detêm função gratificada, o apontamento de hora extraordinária, hora escala e hora sobreaviso ;

A cada funcionário é permitido apontar no máximo 2 horas extras/dia útil e 4 horas extras/fim de semana e feriados , não devendo ultrapassar o limite de 59 horas extras/mês ; a cada funcionário é permitido apontar no máximo 78 horas escala/mês considerando 1 (uma) folga por semana; a cada funcionário é permitido apontar no máximo 300 horas sobreaviso/mês.

CUMPRA-SE.

Esta Ordem de Serviço passa a vigorar a partir da data de 01 de julho de 2013.

Campinas, 01 de julho de 2013

ENG.º ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS