Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO INTERNA Nº 07 / 2013
(Publicação DOM 18/07/2013 p.38)
O Senhor Secretário Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO orientação da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, quanto à realização de hora extraordinária, hora escala e hora sobreaviso,
DETERMINO o cumprimento das seguintes instruções:
Todos os Departamentos deverão entregar ao Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, impreterivelmente até o dia 30 (trinta) de cada mês , a planilha de previsão de hora extraordinária, hora escala e hora sobreaviso a ser realizada no mês subsequente, com a devida justificativa para cada funcionário convocado a realização dos serviços devidamente assinadas pelos Diretores, Administrador Regional e Coordenadores;
Não é permitido aos ocupantes de cargo em comissão e aos funcionários que detêm função gratificada, o apontamento de hora extraordinária, hora escala e hora sobreaviso ;
A cada funcionário é permitido apontar no máximo 2 horas extras/dia útil e 4 horas extras/fim de semana e feriados , não devendo ultrapassar o limite de 59 horas extras/mês ; a cada funcionário é permitido apontar no máximo 78 horas escala/mês considerando 1 (uma) folga por semana; a cada funcionário é permitido apontar no máximo 300 horas sobreaviso/mês.
CUMPRA-SE.
Esta Ordem de Serviço passa a vigorar a partir da data de 01 de julho de 2013.
Campinas, 01 de julho de 2013
ENG.º ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO
MUNICPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS