Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 14/06/2013 p. 01)
Dispõe sobre a Política de Troca de Mercadorias, por liberalidade, nos estabelecimentos comerciais localizados no município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Não
trocamos roupas íntimas, exceto com defeito.
II - Não
trocamos mercadorias em promoção, exceto com defeito.
III - Troca
de mercadorias no prazo de 07 (sete) dias, quando estas não apresentarem
quaisquer defeitos.
IV - Não
efetuamos trocas, exceto com defeito.
Campinas, 13 de junho de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA:
CMC - Ver.
Campos Filho
PROTOCOLADO:
13/08/6459