Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2012
(Publicação DOM 25/04/2012: p. 03)
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO QUANDO DAS SOLICITAÇÕES DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o crescente número de solicitações de reconhecimento de débito em trâmite;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os pedidos quanto à sua instrução;
CONSIDERANDO a necessidade de serem investigadas as informações que instruem tais pedidos, bem como a necessidade de conferência de valores pleiteados; e
CONSIDERANDO a necessidade de preservar o Erário,
DETERMINA:
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas, 20 de abril de 2012
MANUEL CARLOS CARDOSO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS