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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 647 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 22/12/2010 p. 04)

Altera a Ordem Serviço nº 643, de 26/02/2010-GP, que Dispõe sobre o recebimento de citações, intimações e notificações do Poder Judiciário e determina sua republicação.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o recebimento de citações, intimações e notificações oriundas do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os prejuízos que podem ser acarretados ao Município em face do recebimento indevido, bem como da incorreta tramitação de tais documentos,

DETERMINA:

Art. 1º  Fica acrescido o parágrafo único ao Art. 1º da Ordem de Serviço nº 643, de 26 de fevereiro de 2010, com a seguinte redação:
Art. 1º..................................
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica quanto a autoridade administrativa, por força de lei, deve intimada pessoalmente, devendo neste caso a autoridade, imediatamente após o recebimento, encaminhar o mandado judicial e documentos à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para as providências cabíveis, no prazo legal.(NR)

Art. 2º  Publique-se a Ordem de Serviço nº 643, de 26 de fevereiro de 2010, com a alteração promovida por esta Ordem de Serviço.

Campinas, 21 de dezembro de 2010.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal