Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.148, DE 1º DE JULHO DE 2010
(Publicação DOM de 02/07/2010 p.15)
Suspende os efeitos da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de
2007, que Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos
servidores do Município e dá outras providências, nos dispositivos que
especifica.
O Presidente daCâmara Municipal de Campinas, considerando o teor do Venerando Acórdão proferidopelo Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,registrado sob n. 02765397, no julgamento da ADIN n. 163.712-0/0-00, em09/12/2009, e em cumprimento ao que dispõe o artigo 146, § 3o., do RegimentoInterno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam suspensosos efeitos do rol de atribuições dos cargos de Agente Fiscal Tributário eAgente do Tesouro Municipal constantes no AnexoII-A da Lei Municipal n. 12.985, de 28 de junho de 2007, restabelecendo-se,com relação aos referidos cargos, as atribuições previstas no Anexo IV da Lei Municipal n. 12.012./2004, de 29de junho de 2004.
Art. 2º Ficam suspensosos efeitos do artigo 54 da Lei Municipal n.12.985/2007, de 28 de junho de 2007, que estendeu aos cargos de nível médio oprêmio de produtividade, restabelecendo-se a redação anterior conferida aos artigos 3º., 5 º. e 12 da Lei n. 9.146, de 16 de dezembro de 1996.
Art. 3º Este DecretoLegislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 01de julho de 2010
PUBLICADO NASECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS EM 1º DE JULHO DE 2010.
ISRAEL MAZZO
DIRETORGERAL