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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.148, DE 1º DE JULHO DE 2010

(Publicação DOM de 02/07/2010 p.15)

Suspende os efeitos da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007, que Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do Município e dá outras providências, nos dispositivos que especifica.

O Presidente daCâmara Municipal de Campinas, considerando o teor do Venerando Acórdão proferidopelo Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,registrado sob n. 02765397, no julgamento da ADIN n. 163.712-0/0-00, em09/12/2009, e em cumprimento ao que dispõe o artigo 146, § 3o., do RegimentoInterno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º   Ficam suspensosos efeitos do rol de atribuições dos cargos de Agente Fiscal Tributário eAgente do Tesouro Municipal constantes no AnexoII-A da Lei Municipal n. 12.985, de 28 de junho de 2007, restabelecendo-se,com relação aos referidos cargos, as atribuições previstas no Anexo IV da Lei Municipal n. 12.012./2004, de 29de junho de 2004.

Art. 2º   Ficam suspensosos efeitos do artigo 54 da Lei Municipal n.12.985/2007, de 28 de junho de 2007, que estendeu aos cargos de nível médio oprêmio de produtividade, restabelecendo-se a redação anterior conferida aos artigos 3º., 5 º. e 12 da Lei n. 9.146, de 16 de dezembro de 1996.

Art. 3º  Este DecretoLegislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01de julho de 2010

AURELIO CLAUDIO
PRESIDENTE

autoria: Comissão de Constituição e Legalidade

PUBLICADO NASECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS EM 1º DE JULHO DE 2010.

ISRAEL MAZZO
DIRETORGERAL