Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.033 DE 22 DE MARÇO DE 2011
(Publicação DOM 24/03/2011 p.01)
Institui no Município de Campinas normas para utilização de alarmes sonoros em residências, comércio e afins, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
a)
Advertência;
b) Multa de
50 UFIC;
c) Multa de
100 UFIC;
Campinas, 22 de março de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA:
VEREADOR DR. PEDRO SERAFIM
PROTOCOLADO
Nº 11/08/01823