Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS -
CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004
(Publicação DOM de 10/12/2004 p.08)
Valter Ventura da Rocha
Pomar, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições
legais, e, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal 5.887 de 17 de dezembro de
1987 e do
Decreto número 9.585
de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho
de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é Presidente,
RESOLVE:
I Área envoltória de 15,00 (quinze) metros a partir da fachada lateral
direita do bem tombado;
II Área envoltória de 15,00 (quinze) metros a partir da fachada posterior do
bem tombado;
III Área envoltória até o limite do passeio público (sarjeta) a partir das
fachadas frontal e lateral direita do bem tombado, incluindo o jardim
fronteiriço ao imóvel e a entrada principal, situada no entroncamento da
Avenida Abolição com a Rua Irmã Ana Justina;
IV Lote da Capela Santa Cruz do Fundão, localizada na Avenida Abolição nº
1017, qt.1214;
I Ficam proibidas novas construções na área envoltória dentro dos limites do
lote do bem;
II O jardim fronteiriço ao imóvel e a entrada principal deverão ser mantidos
e conservados de acordo com a sua concepção original e quaisquer intervenções
propostas deverão ser encaminhadas em forma de projeto para análise prévia e
apreciação do CONDEPACC;
I Dentro dos limites do lote da Capela Santa Cruz do Fundão não poderá haver
de nenhuma forma descaracterização ou modificação sem apreciação prévia do
CONDEPACC. Quaisquer intervenções pretendidas deverão ser encaminhadas em forma
de projeto para análise prévia e apreciação do CONDEPACC;
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo - Presidente do CONDEPACC
(10, 11, 14/12)