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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.877 DE 24 DE AGOSTO DE 2004

(Publicação DOM 25/08/2004 p.09)

REVALIDA AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 13.280, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE APROVA OS PLANOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DA GLEBA 43, DO QUARTEIRÃO 30.027, DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS COHAB-CAMPINAS, DENOMINADO RESIDENCIAL SÃO JOSÉ

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º - Ficam revalidadas as disposições do Decreto Municipal nº 13.280 , de 22 de novembro de 1999, que Aprova os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 43, do Quarteirão 30.027, de propriedade da Companhia de Habitação Popular de Campinas COHAB CAMPINAS, denominado Residencial São José.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de agosto de2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

SILVIA FARIA
Secretária de Obras e Projetos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E DA CIDADANIA, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 55.262, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999, EM NOME DE COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS, E PUBLICADO NA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE DA PREFEITA, NA DATA SUPRA.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo