Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 13/12/2005 p.02)
INSTITUI A SEMANA DA MUSICA SERTANEJA NA CIDADE DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no município de Campinas, a Semana da Música Sertaneja a ser comemorada a partir do segundo domingo de Agosto de cada ano.
Art. 2º - A prefeitura incluirá a data no calendário oficial de festividades da cidade e promoverá palestras e congressos com admiradores da música sertaneja, resgatando e desenvolvendo uma das expressões mais genuínas da cultura brasileira.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Campinas, 12 de dezembro de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
Autoria: Vereador
Jota Silva
Prot.: 05/08/010740