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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.436 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005

(Publicação DOM 13/12/2005 p.02)

INSTITUI A SEMANA DA MUSICA SERTANEJA NA CIDADE DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída no município de Campinas, a Semana da Música Sertaneja a ser comemorada a partir do segundo domingo de Agosto de cada ano.

Art. 2º - A prefeitura incluirá a data no calendário oficial de festividades da cidade e promoverá palestras e congressos com admiradores da música sertaneja, resgatando e desenvolvendo uma das expressões mais genuínas da cultura brasileira.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Campinas, 12 de dezembro de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Jota Silva
Prot.: 05/08/010740