Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 2.088, DE 22 DE JULHO DE 1959
Estende benefícios concedidos aos componentes da FAB e FEB.
A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam estendidos, a todos os que serviram as Fôrças Armadas do Brasil em zona de guerra delimitada pelo Decreto Federal 10.490-A, de 25 de setembro de 1.942, durante a última conflagração mundial, os benefícios concedidos por leis municipais aos componentes da F.A.B. e F.E.B.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 22 de julho de 1959.
JOSÉ NICOLAU LUDGERO MASELLI
Prefeito Municipal
DR. AYRTON JOSÉ DO COUTO
Secretário das Finanças
DR. WILSON DE ALMEIDA
Secret. dos Neg. Int. e Jurídicos
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 22 de julho de 1959.
ALVARO FERREIRA DA COSTA
Diretor