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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.724 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 03/12/2013: p.01)

INSTITUI A SEMANA DO COMBATE À VERMINOSE E À PROTOZOOSE NO MUNICÍPIO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Campinas a Semana do Combate à Verminose e à Protozoose, que deverá ser realizada anualmente na primeira semana do mês de novembro.

Art. 2º - O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar e organizar os eventos destinados à consecução desta Lei.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Campinas, 02 de dezembro de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. CARMO LUIZ

PROTOCOLADO: 13/08/13198