Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.688 DE 25 DE JUNHO DE 1986
(Publicação DOM 26/06/1986 p.12)
Concede isenção de taxa de licença para execução de obras particulares.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL, AOS 25 DE JUNHO DE 1986.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal