Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.298 DE 26 DE OUTUBRO DE 1990
(Publicação DOM 27/10/1990: p.07)
ESTABELECE NORMAS A SEREM SEGUIDAS PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO MUNICIPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo a seguinte lei:
CAMPINAS, 26 DE OUTUBRO DE 1990
ALCIDES MAMIZUKA
Presidente
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 26 DE OUTUBRO DE 1.990.
DR. ROMEU SANTINI
Secretário
Geral