Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.868 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 20/12/1991: p.05)
Dispõe sobre a concessão do auxílio alimentação aos servidores públicos.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL, 19 de Dezembro de 1.991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal