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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.868 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 20/12/1991: p.05)

Dispõe sobre a concessão do auxílio alimentação aos servidores públicos.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º   Fica concedido aos servidores públicos, nos meses de maio e junho de 1991, o Auxílio Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 6.421 , de 20 de março de 1991.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 19 de Dezembro de 1.991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal