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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.012 DE 09 DE MARÇO DE 2010

(Publicação DOM 10/03/2010: p.01)

Dispõe sobre a designação de áreas para construção e implantação de garagens subterrâneas no Município de Campinas, em regime de  concessão de serviço público precedida da execução da obra pública, nos termos da Lei 12.924, de 07 de maio de 2007.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no §1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 12.924, de 07 de maio de 2007, que "Dispõe sobre concessão de serviço público, precedida de execução de obra pública, para construção de garagens subterrâneas e exploração de serviço de estacionamento de veículos no Município de Campinas",

DECRETA:

Art. 1º  Ficam designadas as seguintes áreas necessárias à construção e implantação das garagens subterrâneas e exploração de serviço de estacionamento de veículos:

I - ÁREA 01 - Garagem Subterrânea Paço Municipal: tem início no ponto 1 situado no prolongamento da linha definida pela fachada sul do edifício do Museu de Arte Contemporânea de Campinas - MACC, quando esta intercepta a linha que limita, pelo lado oeste a continuação do alinhamento predial da R. Padre Vieira, indo daí até o ponto 2, este situado no prolongamento da linha definida pela fachada sul do edifício do MACC quando esta intercepta a linha definida pela fachada leste do edifício do Paço Municipal (Palácio dos Jequitibás); daí deflete à direita seguindo linha definida pela fachada leste do edifício do Paço Municipal (Palácio dos Jequitibás), indo até o ponto 3, situado no alinhamento predial da R. Barreto Leme, no lado sul dessa via; daí deflete à direita seguindo junto ao alinhamento predial da R. Barreto Leme, até o ponto 4, situado no prolongamento da linha que limita pelo lado oeste o prolongamento do alinhamento predial da R. Padre Vieira; daí deflete a direita, indo por essa mesma linha, encontrar o ponto 5, situado no alinhamento predial da Av. Benjamin Constant, pelo lado sul; daí deflete a direita, indo até o ponto 6, situado nesse mesmo alinhamento predial e no início do prolongamento da R. Padre Vieira; daí deflete à direita, indo pela linha que limita, pelo lado oeste, o prolongamento da R. Padre Vieira, até encontrar o ponto 1, início desta descrição, conforme croqui anexo nº 01;

II - ÁREA 02 - Garagem Subterrânea Mercado:
a) perímetro A: tem início no ponto 1, situado entre a R. Ernesto Kuhlmann e a R. Álvares Machado, no prolongamento do alinhamento do meio fio da Av. Benjamin Constant, quando este é interceptado pelo prolongamento do meio fio da calçada do edifício do Mercado Municipal, do lado leste, segue pelo prolongamento do alinhamento do meio fio da Av. Benjamin Constant até encontrar o ponto 2, situado nesse alinhamento e no prolongamento do alinhamento do meio fio da R. Ernesto Kuhlmann, daí deflete à esquerda, pelo alinhamento do meio fio da R. Ernesto Kuhlmann, até encontrar o ponto 3, situado no meio fio da R. Barreto Leme, no lado sul; daí deflete a esquerda, pelo alinhamento do meio fio da R. Barreto Leme, até encontrar o ponto 4, situado na interseção desse alinhamento com o alinhamento da calçada do edifício do Mercado Municipal; daí deflete à esquerda, por este alinhamento, até encontrar o ponto 1, início desta descrição, conforme croqui anexo nº 02;
b) perímetro B: tem início no ponto 1, situado na interseção da linha do meio fio da R. Álvares Machado, lado leste, e a linha do meio fio da R. Bernardino de Campos, lado norte, seguindo por este alinhamento, até encontrar o ponto 2, definido pela interseção da linha do meio fio da R. Bernardino de Campos, lado norte, com a linha do meio fio da R. Ernesto Kuhlmann, lado oeste; daí deflete à esquerda seguindo o meio fio da R. Ernesto Kuhlmann até o ponto 3, definido pela interseção desta linha com a linha de projeção do alinhamento do meio fio da Av. Benjamin Constant, entre a R. Ernesto Kuhlmann, lado leste, e a R. Álvares Machado, lado oeste; daí deflete à esquerda seguindo por este alinhamento até o ponto 4, definido pela interseção da linha de projeção do alinhamento do meio fio da Av. Benjamin Constant, entre a R. Ernesto Kuhlmann, lado leste, e a R. Álvares Machado, lado oeste, com o prolongamento do alinhamento do meio fio da R. Álvares Machado, lado leste; daí deflete à esquerda, seguindo este alinhamento até encontrar o ponto 1, início desta descrição, conforme croqui anexo nº 02. Encontra-se inscrito no perímetro B da ÁREA 02 o Largo Correa de Melo. Perímetro C: área definida pelo retângulo de 8 (oito) metros de largura, interligando os perímetros A e B, descritos acima e situada sob a Av. Benjamin Constant, entre os pontos 1 e 2 do Perímetro A;

III - ÁREA 03 Garagem Subterrânea Largo do Rosário: tem início no ponto 1, definido pela interseção linha do meio fio da Av. Francisco Glicério, lado leste, com o prolongamento da linha de meio fio da Av. Dr. Campos Sales, lado sul, seguindo por este alinhamento até o ponto 2, definido pela interseção do alinhamento do prolongamento da linha de meio fio da Av. Dr. Campos Sales, lado sul, com o alinhamento de meio fio da R. Barão de Jaguara, lado oeste, daí deflete à esquerda seguindo o meio fio da R. Barão de Jaguara, lado oeste, até o ponto 3, definido pela interseção do alinhamento do meio fio da R. General Osório, lado sul, com o alinhamento de meio fio da R. Barão de Jaguara, lado oeste; daí deflete à esquerda seguindo o alinhamento do meio fio da R. General Osório, lado sul, até o ponto 4, definido pela interseção da linha de projeção do meio fio da Av. Francisco Glicério, lado leste, com a projeção do alinhamento do meio fio da R. General Osório, lado sul; daí deflete a esquerda seguindo pelo meio fio da Av. Francisco Glicério, lado leste, até encontrar o ponto 1, início desta descrição, conforme croqui anexo nº 03. Encontra-se inscrita no perímetro da ÁREA 03 a Praça Visconde de Indaiatuba.
Parágrafo único.  As áreas mencionadas no caput constam dos mapas integrantes do Anexo único, que passa a fazer parte deste Decreto.

Art. 2º  O Município, tendo em vista o interesse público, poderá designar outras áreas para a outorga de novas concessões.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de março de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário de Urbanismo

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças

OSMAR COSTA
Secretário de Infraestrutura

FLÁVIO AUGUSTO FERRARI DE SENÇO
Secretário de Serviços Públicos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 09/10/21867, EM NOME DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo