Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.101 DE 21 DE JUNHO DE 2010

(Publicação DOM 22/06/2010 p.01)

Cria a Comissão de Estudos para subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO as condições estabelecidas na Lei Federal nº 11.124/05, que dispõe sobre a atuação do Município para elaborar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social definirá as diretrizes da política habitacional local, estabelecendo, dentre outros, os programas, metas, ações, mecanismos de implantação, definição de prioridades; cronogramas e demais atos necessários à consecução dos objetivos estabelecidos no art. 50 do Plano Diretor Municipal; e
CONSIDERANDO que a elaboração do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social envolve diversos órgãos municipais;

DECRETA:

Art. 1º  Fica cria a Comissão de Estudos para subsidiar a Elaboração do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Campinas.

Art. 2º  A Comissão de Estudos será composta por quinze membros, e seus respectivos suplentes, da seguinte forma:
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
VIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes/EMDEC;
X - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
XI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
XII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
XIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo;
XIV - 1 (um) represente da Companhia de Habitação Popular de Campinas - COAHB;
XV - 1 (um) representante da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. - SANASA Campinas.
Parágrafo único.  A Presidência da Comissão será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, e na sua falta por outro membro da Comissão por ele indicado.

Art. 3º  Compete à Comissão ora citada de seus objetivos a Comissão poderá solicitar informações, materiais, pareceres e estudos a quaisquer órgãos da Administração Direta e Indireta, que poderão fornecê-los no prazo estipulado pela Presidência da Comissão.

Art. 4º  Os Secretários Municipais cujas pastas integram a Comissão ora citada deverão indicar os seus representantes e respectivos suplentes, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º  A Comissão de Estudos criada ficará vinculada ao Gabinete do Secretário Municipal de Habitação, que assegurará a sua organização e o seu funcionamento, fornecendo os meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 6º  A Comissão de Estudos terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para concluir os trabalhos, cujo prazo começará a vigorar em data a ser estipulada pelo titular da pasta da Secretaria Municipal de Habitação.

Art. 7º  Os membros integrantes da Comissão de Estudos para subsidiar a Elaboração do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social de que trata este Decreto não serão remunerados pelas atividades desenvolvidas, sendo seus trabalhos considerados de relevante interesse público

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de junho de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Assuntos Jurídicos

ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEM
Secretário Municipal De Habitação

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 10/10/10.089, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe Do Gabinete Do Prefeito

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo