Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 192/2010
(Publicação DOM 09/10/2010 p. 16)
O Secretário Municipal de
Transportes, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO
a necessidade de se disciplinar a velocidade de veículos no
Município de Campinas;
CONSIDERANDO
a necessidade de se promover maior fluidez no trânsito de
veículos pelo sistema viário do Município de Campinas, oferecendo melhor
conforto e maior segurança à sociedade civil;
CONSIDERANDO
o crescimento da frota que já registra 718 mil veículos
neste município excluindo-se a frota flutuante diária, de acordo com os dados
do DETRAN/SP;
CONSIDERANDO
a necessidade de redução dos índices de acidentalidade do
Município de Campinas e o plano de ações para fluidez com segurança na
circulação dos veículos;
RESOLVE:
Av. Marechal Rondon, (CB) próx. à Rua Alberto Jackson Byington
Av. Marechal Rondon, (BC) próx. ao número 1241
Campinas, 08 de outubro de 2010
SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS
SECRETARIO
MUNICIPAL DE TRANSPORTES