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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.154 DE 30 DE AGOSTO DE 2010

(Publicação DOM 31/08/2010: p.01)

DECLARA FACULTATIVO O PONTO NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2010 E DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS DIAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de suspensão das atividades nos órgãos da Prefeitura Municipal, no dia imediatamente anterior ao feriado nacional de 07 de setembro, quando se comemora o " Dia da Independência do Brasil",

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo o dia 06 de setembro de 2010, segunda-feira, nos órgãos da Administração Pública Municipal, nas autarquias e nas fundações.
Parágrafo único . O disposto no caput deste artigo não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade, incluindo as unidades básicas de saúde, Centros de Atenção Psicossocial, Centros de Referências, Especialidades e Diagnósticos, com suporte técnico administrativo e gerencial.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, no período de 1º a 30 de setembro do corrente exercício, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
Parágrafo único . A não compensação das horas de trabalho correspondentes acarretará os descontos pertinentes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de agosto de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Assuntos Jurídicos

LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário De Recursos Humanos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME PROTOCOLADO 2010/10/32492, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe Do Gabinete Do Prefeito

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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