Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 120/2009

(Publicação DOM 17/07/2009 p.24)

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a continuidade da implantação do Sistema InterCamp e a construção de Estações de Transferência para o Transporte Público Coletivo;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o fluxo de veículos nas vias que compreendem as áreas denominadas Rótula e Contra Rótula, definindo horários e paradas para o embarque e desembarque de passageiros do Serviço Fretado;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o conforto, segurança e acessibilidade dos usuários do Sistema InterCamp, dos usuários do Serviço Fretado e do público em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios para circulação e paradas dos veículos do Sistema Fretado na área central da cidade de Campinas, mais especificamente, na área denominada Rótula, que compreende as Avenidas Moraes Sales, Anchieta, Orosimbo Maia e Senador Saraiva e Rua Irmã Serafina, e
CONSIDERANDO as discussões estabelecidas entre a Emdec e representantes do Sindicato da Categoria,

RESOLVE:

Art. 1º  Proibir a circulação dos veículos prestadores de transporte do sistema fretado na pista interna e nas ruas e avenidas internas ao quadrilátero do Rótula, de segunda a sexta-feira das 07:00 as 20:00h e aos sábados das 07:00 as 15:00h.

Art. 2º  Permitir a circulação de veículos prestadores de transporte do sistema fretado na pista externa das avenidas que compõem a área denominada Rótula;

Art. 3º  Determinar que os veículos prestadores de transporte do sistema fretado realizem parada rápida para o embarque e desembarque de passageiros somente nos seguintes locais:
- Av. Brasil, entre Av. Orosimbo Maia e Barão de Itapura;
- Rua Tiradentes, entre Rua Barata Ribeiro e Visconde de Taunay;

- Av. Orosimbo Maia, entre Rua Prefeito Passos e Rua Visconde de Taunay;
- Rua Eng. Saturnino de Brito, entre a Rua Sacramento e Av. Francisco Glicério;
- Praça Napoleão Laureano, Rua Dr. Antonio Álvares Lobo;
- Av. João Penido Burnier, próximo à Academia Campinense de Letras;
- Rua Saldanha Marinho, entre Rua Bernardino de Campos e Rua General Osório;
- Estação de Transferência Expedicionários;
- Av. Francisco Glicério, com Rua Duque de Caxias;
- Av. Moraes Salles, frente ao Colégio Estadual Francisco Glicério;
- Rua Boaventura do Amaral, entre Rua Duque de Caxias e Rua Riachuelo;
- Rua Boaventura do Amaral, esquina com Rua General Osório;
- Rua Barreto Leme, altura número 1696.
Parágrafo único.  Nos locais descritos acima, a parada rápida para embarque e desembarque de passageiros, deverá ser realizada nos pontos regulamentados do Serviço Municipal de Transporte Sistema InterCamp, quando houver ou em local sinalizado pela Emdec S/A

Art. 4º  Permitir a circulação e parada rápida para embarque e desembarque de passageiros, nas vias da área denominada Contra Rotula, que compreende as vias: Av. Andrade Neves, Av. Barão de Itapura, Rua Jorge Krug, Rua Santos Dumont, Rua Olavo Bilac, Av. Julio de Mesquita, Praça Imprensa Fluminense Centro de Convivência, Av. Julio de Mesquita, Rua Itu, Rua Antonio Cezarino, Av. Aquidabã, Via Expressa Waldemar Paschoal, Av. Prefeito José Nicolau Ludgero Maselli, Praça Marechal Floriano.
Parágrafo Único.  Nos locais descritos acima a parada rápida para embarque e desembarque de passageiros, deverá ser realizada nos pontos regulamentados do Serviço Municipal de Transporte Sistema InterCamp, quando houver ou em locais que não causem transtornos ao fluxo de veículos, respeitando a legislação de trânsito existente.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária em especial a Resolução Municipal 136 de 23 de junho de 1996.

Campinas, 16 de julho de 2009.

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes