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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.175 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994

(Publicação DOM 21/12/1994 p.2)

Institui, no município de Campinas, o concurso rainha pérola negra                   

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º 
Fica instituído no Município de Campinas o Concurso Rainha Pérola Negra, a ser realizado todos os anos, no mês de julho.


Art. 2º 
O Concurso Rainha Pérola Negra será incluído no calendário de cultura de Campinas, cabendo à Secretaria Municipal de Cultura a organização e realização do evento.


Art.  3º 
A Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria de Cultura, deverá efetuar a regulamentação da presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua promulgação.


Art. 4º 
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autor: vereador Luiz Carlos Rossini