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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.973 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 24/12/2010: 04)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR RECURSOS CONTABILIZADOS A SEU FAVOR PELA EMDEC - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S.A., PARA AUMENTO DE SEU CAPITAL SOCIAL.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos contabilizados a seu favor, pela EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A., para aumento de seu Capital Social.

Art. 2º - - Os recursos a que se refere esta Lei correspondem, em especial, ao valor de R$ 61.484.472,00 (sessenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais), consignado no Balanço Patrimonial da EMDEC encerrado em 31 de dezembro de 2008, referente à dívida com o INSS assumida pela Prefeitura Municipal de Campinas, por meio de parcelamento especial concedido por aquele Instituto.
Parágrafo único - Fica autorizada a incorporação ao valor mencionado de eventuais atualizações monetárias sobre ele incidentes até a data de sua efetiva utilização para os fins autorizados pela presente Lei.

Art. 3º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de dezembro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria:Executivo Municipal
Protocolado Nº09/10/44.478