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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.682, DE 3 DE JANEIRO DE 2025

(Publicação DOM 06/01/2025 p.11)

Autoriza a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - Emdec a participar de empresa privada na condição de acionista ou quotista minoritário.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - Emdec autorizada a participar minoritariamente de empresa privada que tenha correlação com seu objeto social, conforme o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e o art. 4º do Decreto nº 23.424, de 24 junho de 2024, bem como o art. 5º e o inciso XXV do art. 53 do Estatuto Social Consolidado da Emdec.

Art. 2º  A participação societária da Emdec, nos termos desta Lei, impõe-lhe a obrigação de atendimento ao disposto no § 7º do art. 1º da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de janeiro de 2025

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2024/10/4.522