Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 058/2024
(Publicação DOM 18/11/2024 p.08)
Dispõe sobre o pagamento de despesas de comissionamento por captação de recursos para projetos no âmbito do Município de Campinas, com a finalidade de criar política de incentivo à captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA Campinas, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e da Lei Municipal nº 14.697, de 07 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 218, de 27 de junho de 2019, que institui recomendações sobre o pagamento de despesas de comissionamento por captação de recursos para projetos, permitindo a regulamentação local pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Advocacia-Geral da União (AGU), nº 00309/2019/GAB/CONJUR-MDH/CGU/AGU, que considera legal a criação de políticas de incentivo à captação de recursos.
CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CMDCA Campinas ocorrida em reunião ordinária datada de 12 de novembro de 2024,
RESOLVE:
Parágrafo Único. Os limites máximos para despesas com captação de recursos são:
I - Até 10% (dez por cento) do valor total do projeto ou, no caso de captação parcial, do valor efetivamente captado;
II - O limite máximo para despesas de captação será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Campinas, 14 de novembro de 2024
RICARDO LEITE DE MORAES
Presidente do CMDCA Campinas