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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 058/2024

(Publicação DOM 18/11/2024 p.08)

Dispõe sobre o pagamento de despesas de comissionamento por captação de recursos para projetos no âmbito do Município de Campinas, com a finalidade de criar política de incentivo à captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA Campinas, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e da Lei Municipal nº 14.697, de 07 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 218, de 27 de junho de 2019, que institui recomendações sobre o pagamento de despesas de comissionamento por captação de recursos para projetos, permitindo a regulamentação local pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Advocacia-Geral da União (AGU), nº 00309/2019/GAB/CONJUR-MDH/CGU/AGU, que considera legal a criação de políticas de incentivo à captação de recursos.
CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CMDCA Campinas ocorrida em reunião ordinária datada de 12 de novembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas a previsão de pagamento de despesas de comissionamento por captação de recursos para o financiamento de projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com o objetivo de impulsionar a captação de recursos junto a pessoas jurídicas e físicas.

Art. 2º  Incluir nos editais do CMDCA as previsões sobre despesas com captação de recursos, conforme os seguintes parâmetros:
Parágrafo Único.  Os limites máximos para despesas com captação de recursos são:
I - Até 10% (dez por cento) do valor total do projeto ou, no caso de captação parcial, do valor efetivamente captado;
II - O limite máximo para despesas de captação será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 3º  O CMDCA deverá incluir um artigo específico em seus editais para regulamentar as despesas referentes à captação de recursos, de acordo com o Art. 2º desta Resolução.

Art. 4º  As despesas mencionadas nesta Resolução deverão ser descritas no plano de trabalho do projeto como "agenciamento/comissionamento", sempre dentro dos limites estabelecidos no Art. 2º.

Art. 5º  As Organizações da Sociedade Civil (OSC) que optarem por utilizar este serviço deverão incluir a referida despesa em seu cronograma financeiro (plano de aplicação), respeitando os limites estabelecidos no Art. 2º.

Art. 6º  O pagamento das despesas de captação de recursos será realizado conforme as parcelas estipuladas no termo de fomento firmado.

Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de novembro de 2024

RICARDO LEITE DE MORAES
Presidente do CMDCA Campinas